O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB preconiza que os Conselhos Seccionais podem se desmembrar em órgãos deliberativos, bem como, instituir comissões especializadas para o melhor desempenho de suas atividades.  Ainda, abarca no art. 147 a possibilidade de desdobramento da comissão organizadora em comissões específicas, definindo suas composições e atribuições[1].

Por sua vez, o provimento 115/2007 do Conselho Federal da OAB define as Comissões Permanentes, suas competências e os efeitos das suas manifestações, bem como a estrutura organizacional respectiva, bem como dispõe sobre a competência das comissões[2]:

Art. 6º Compete às Comissões:

I – assessorar o Conselho Federal e a Diretoria no encaminhamento das matérias de suas competências;

II – elaborar trabalhos escritos e pareceres, promover pesquisas e eventos que estimulem o estudo, a discussão e a defesa de temas afetos às suas áreas de atuação;

III – mediante autorização da Diretoria do Conselho Federal, cooperar e promover intercâmbio com organizações de objetivos iguais ou assemelhados;

IV – criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades;

V – orientar os trabalhos das comissões congêneres criadas nos Conselhos Seccionais e Subseções;

VI – expedir instruções normativas, estabelecendo critérios de ordem técnica, nos limites das suas áreas de atuação, ad referendum da Diretoria do Conselho Federal.

Diante desta possibilidade, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil instituem comissões de especializadas de diversos temas, com a finalidade de atender as competências e atribuições determinadas pelo provimento 115/2007. Mais especificamente no que tange à advocacia previdenciária, existem em todo o país comissões especializadas na matéria.

Destaca-se, a título exemplificativo, os objetivos da Seccional do Rio Grande do Sul ao instituir a comissão de direito previdenciário, que visa: “efetivação da proteção previdenciária, a conscientização dos direitos e deveres tanto da sociedade como dos próprios advogados no sentido de melhorar o retorno da prestação do serviço público e garantir as prerrogativas do EOAB”[3].

Por outro lado, a OAB São Paulo também instituiu Comissão de Direito Previdenciário, que realiza eventos de capacitação aos advogados da área, palestras, com o objetivo de discutir matérias inerentes ao Direito Previdenciário, auxiliando os advogados que possuem dificuldades frente às Autarquias Previdenciárias e o Poder Judiciário[4].

Ainda, visa fomentar o estudo do Direito Previdenciário, com a realização de eventos, cursos e palestras, simpósios e congressos nas diversas subseções do Estado de São Paulo, atuar Junto às autarquias e o Poder Judiciário no enfrentamento das discussões legislativas, reformas e decisões que afrontem a constituição Federal. Para este fim, a Comissão realiza reuniões mensais com seus membros efetivos na sede da OAB-SP, com o objetivo de discutir todos os assuntos em pauta.

Interessante, ainda, destacar a apresentação da comissão de direito previdenciário do estado de Santa Catarina, a qual objetiva[5]:

I – Criar no âmbito da Secção de Santa Catarina, cultura previdenciária;

II – Propor e acompanhar e se manifestar sobre reformas na Previdência Social;

III – Desenvolver juntamente com o Departamento de Cultura e de Eventos, uma agenda de Seminários, Palestras e mesas de debates dentre outros eventos na Seccional e nas Subseções, objetivando a Previdência Social Brasileira;

IV – Cooperar e promover intercâmbios com outras organizações de objetivos iguais ou assemelhados;

V – Manter contato permanente com as comissões congêneres no Conselho Seccional, informando-a sobre as atividades desenvolvidas e as diligências realizadas no sentido da mútua colaboração;

VI – Cooperar, manter intercâmbio e firmar convênios com outros organismos públicos e entidades nacionais e internacionais que ser relacionem com a Previdência Social.

VII – Selecionar e indicar ao presidente da OAB/SC os advogados a integrarem o Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina, coordenado pelo TRF 4ª. Região.

Reitera-se que diversas são as seccionais que instituem comissões especializadas em direito previdenciário com o objetivo de oportunizar eventos de capacitação, palestras, cursos, debates a fim agregar conhecimento ao profissional da advocacia, bem como, fiscalizar a atuação da Administração Pública em processos onde a Autarquia Previdenciária figura como polo passivo.

Nesse sentido, denota-se que as comissões especializadas instituídas pelas seccionais são de enorme valia ao profissional da categoria, eis que visam o aperfeiçoamento da classe. Isto, pois, promovem o conhecimento em um trabalho conjunto na busca pela informação, conhecimento e crescimento profissional, haja vista a complexidade da área previdenciária, e a importância da troca e partilha de experiências com os demais profissionais.

[1] Disponível em: https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/regulamentogeral.pdf

[2] Disponível em: https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/115-2007

[3] Disponível em: http://www.oabrs.org.br/comissoes/ceps/competencias

[4] Disponível em: http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-previdenciario

[5] Diponível em: http://www.oab-sc.org.br/comissoes-apresentacao-82#Comissaoapresentacao

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