1 – Como declarar o valor recebido de atrasados da revisão do teto do INSS no ano passado? F.V.M.

O valor recebido deve ser lançado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Escolha a opção “Exclusiva na Fonte” e informe o número de meses em que a grana deveria ser paga.

2 – Trabalhei por oito anos, de 1997 a 2005, como autônomo na faixa salarial de R$ 1.000. Alguns amigos receberam a restituição eu nunca consegui. Tenho algum direito? Se sim, como faço? M.N.

Só existe a possibilidade de o contribuinte ter imposto a restituir se pagou durante o ano anterior. No caso a que o contribuinte está se referindo, de 1997 a 2005, não há mais direito, pois o prazo para receber já se esgotou.

3 – É possível deduzir dependentes sobre o rendimento de aposentadoria ? E.C.

Sim. Mas apenas se o contribuinte aposentado optar pelo modelo completo da declaração, que dá direito, neste ano, à dedução de R$ 164,56 por mês por dependente (R$ 1.974,72 no ano). Se optar pelo modelo completo, não é possível fazer essa dedução. Nesse caso, o desconto equivale a 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60.

Fonte: Agora/SP

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