Os segurados inscritos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 16 de dezembro de 1998 têm o direito de se aposentar com menos contribuições.
O benefício do tipo proporcional é conquistado com 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e com 25, no das mulheres, cinco anos a menos que as exigências atuais.
Segundo especialistas, esse benefício compensa para quem ficou desempregado e não pagou mais o INSS ou se tornou autônomo e fez contribuições irregulares ao órgão.
Quem sempre contribui pelo salário mínimo (hoje em R$ 678) também poderá ser beneficiado.
No entanto, é preciso ficar atento, pois o segurado tem de ter pelo menos 20 anos de pagamentos até 1998, senão, não vai compensar.
Fonte: Agora São Paulo
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