Em sessão realizada no dia 25/10/2017, a CPI da Previdência instalada no Senado Federal aprovou – por unanimidade –  o relatório do senador Hélio José (Pros-DF).

O relatório concluiu que a Previdência Social não é deficitária, pois “sofre com a conjunção de uma renitente má gestão por parte do governo, que, durante décadas: (i) retirou dinheiro do sistema para utilização em projetos e interesses próprios e alheios ao escopo da previdência; (ii) protegeu empresas devedoras, aplicando uma série de programas de perdão de dívidas e mesmo ignorando a Lei para que empresas devedoras continuassem a participar de programas de empréstimos e benefícios fiscais e creditícios; (iii) buscou a retirada de direitos dos trabalhadores vinculados à previdência unicamente na perspectiva de redução dos gastos públicos; (iv) entre outros“.

Ainda, o relatório refere que o Governo apresentou estimativas falhas, com uma série de cálculos forçados e irreais.

CPI da Previdência aprova relatório que concluiu pela inexistência de déficit

Relator da CPI, Senador Hélio José (PROS-DF)


Outro ponto atacado pelo relatório é a questão da sonegação de contribuições, na qual o Estado brasileiro é leniente com as empresas devedoras, as quais, por sua vez, beneficiam-se de uma legislação permissiva, que permite – por exemplo – a extinção da punibilidade nos crime contra a ordem tributária se pago o tributo em momento pretérito ao recebimento da denúncia.
Por fim, o relatório atacou o mecanismo da Desvinculação das Receitas da União (DRU), que segundo o documento, desvia uma parcela significativa dos recursos originalmente destinados ao financiamento da Previdência.
Assim, diante dos apontamentos feitos, o relatório definiu as seguintes propostas:

a) Projeto de Lei do Senado de autoria da CPIPREV para alterar os art. 15 e 22 da Lei nº 8.212, de 1991, regulamentando o disposto no art. 7º XXVII e art. 194, parágrafo único, V da Constituição e permitindo a busca do pleno emprego (art. 170, VIII) e a redução da informalidade;

b) Proposta de Emenda à Constituição de iniciativa da CPIPREV para alterar os art. 114 e 195 da Constituição, dispondo sobre a competência da Justiça do Trabalho para a execução de ofício das contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas remuneratórias pagas sem o pertinente recolhimento, mesmo quando os vínculos somente sejam reconhecidos e declarados na sentença, para que seja fato gerador das contribuições previdenciárias a mera prestação de trabalho remunerado (remunerações “devidas”) e para impor a obrigatoriedade de registro das contribuições previdenciárias atinentes ao trabalhador, assim que a sentença homologatória de cálculos de liquidação (dessas mesmas contribuições) não mais comporte questionamento.

c) Proposta de Emenda à Constituição de iniciativa da CPIPREV para inserir o art. 76-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a não aplicação da Desvinculação de Receitas da União de que trata o art. 76 do às receitas da seguridade social, para inserir o novo art. 195-A, dispondo sobre o Conselho Nacional de Seguridade Social, e a compensação de renúncias fiscais de receitas da seguridade social, e para alterar o art. 195 da Constituição, dispondo sobre a decadência e prescrição das contribuições sociais de que trata o art. 195, I,  “a”, e II.

d) Proposta de Emenda à Constituição de iniciativa da CPIPREV  para inserir dispor sobre o limite máximo de benefícios do  Regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição e seu reajustamento, fixando-o em R$ 9.370,00 (nove mil trezentos e setenta reais);

e) Projeto de Lei do Senado, de iniciativa da CPIPREV que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas e eliminar, no caso de pagamento do tributo devido, a possibilidade de extinção de punibilidade dos crimes contra a ordem tributária e para criar causas de redução de pena.

Confira abaixo a íntegra do relatório. 

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