Ao cobrar gastos com benefícios previdenciários pagos em decorrência de acidente de trabalho, o INSS deve demonstrar a responsabilidade concreta da empresa no episódio. Essa foi a justificativa da Justiça Federal no Maranhão para negar tentativa da autarquia de receber de volta gastos com um vigilante baleado durante assalto a um banco.
O INSS alegou que o funcionário foi atingido há 13 anos por ter trabalhado sem experiência na área e sem “qualquer treinamento prévio”. Como justificativa, apontou que a empresa de vigilância chegou a firmar acordo com o empregado após ele sofrer “sequela irreversível”.
“A Justiça considerou ter inexistido prova que pudesse induzir a responsabilidade da empresa, pois a autarquia previdenciária nada produziu, como era seu dever, que pudesse evidenciar o ponto tido como essencial, a culpa da empresa”, diz advogado Roberto Cardillo, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados, que defende a empresa na ação regressiva.
A juíza federal Diana Maria da Silva, da 2ª Vara Federal de Imperatriz, disse que o acordo formulado entre a empresa e o funcionário baleado não significa confissão da ré sobre sua responsabilidade no acidente. A juíza não viu provas de que o vigilante tenha descumprido requisitos para o serviço ou tenha deixado de passar por formação necessária.
Silva afirmou ainda que a culpa foi motivada por terceiros. “A certidão de ocorrência demonstra que a incapacidade permanente do empregado/segurado decorreu de assalto ocorrido no interior da instituição bancária, tendo os assaltantes efetuado disparos no interior da agência, sendo que um deles atingiu o segurado pelas costas.”
Confira a decisão abaixo, nos anexos.
5281.38.2011.4.01.3701
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