O cálculo dos atrasados do INSS poderá mudar por conta da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que diz que os precatórios não devem ter correção monetária e juros iguais aos da poupança.
Na quinta, os ministros do Supremo consideraram inconstitucional a emenda que manda a Justiça aplicar a correção da poupança.
Desde 2010, o cálculo dos atrasados do INSS usa essa mesma correção.
O Conselho da Justiça Federal utiliza uma lei que tem o mesmo conteúdo da emenda que os ministros derrubaram.
A correção fica em cerca de 0,5% de juros, mais a TR (Taxa Referencial), que atualmente é zero.
Fonte: Agora/SP.
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