O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 21 que o aposentado tem o direito de obter a melhor renda quando requerer seu benefício previdenciário. Na prática isso quer dizer que o valor de sua aposentadoria deve corresponder ao período em que o mesmo teria direito quando conseguiu as condições para receber o benefício previdenciário, mesmo entrando com o pedido de aposentadoria no INSS depois.
A decisão do STF teve repercussão geral. Uma vez constatada a sua existência a decisão será aplicada posteriormente em todas as instâncias inferiores do judiciário, em casos idênticos, sempre que preenchidos os requisitos para o gozo do benefício. Mesmo que uma lei posterior revogue ou estabeleça requisitos mais rigorosos que imponha critérios de cálculos menos favoráveis ao segurado, haverá uma imposição de revisão para concessão do “direito adquirido” para garantir o benefício mais vantajoso.
A decisão do STF também pode ter influência favorável ao segurado que, prejudicado pelo Fator Previdenciário, venha recorrer à justiça. Primeiramente é preciso lembrar que o mesmo foi criado em novembro de 1999, no governo de Fernando Henrique Cardoso, e que vem consumindo há mais de uma década parte do benefício previdenciário do trabalhador brasileiro. Isso porque o Fator Previdenciário – que leva em conta tempo de contribuição, idade e sobrevida do segurado – reduz desde a sua criação de 30% a 40% do valor da aposentadoria e da pensão do segurado da Previdência Social. Sendo assim, ante a decisão do STF, há inúmeros segurados que podem se livrar deste nefasto fator previdenciário. Vejamos:
Se o segurado que preencheu os requisitos para aposentadoria antes de 26 de novembro de 1999 tiver entrado com o pedido no INSS para solicitar a mesma depois dessa data, possivelmente esse trabalhador deve ter tido redução no valor de seu benefício, imposto pelo Fator Previdenciário. No entanto, em função da recente decisão do STF – de que se deve conceder o melhor benefício desde que preenchido os requisitos – o segurado poderá afastar a aplicação do Fator Previdenciário para lhe garantir a melhor renda.
Diante da resistência do Governo em não extinguir o Fator Previdenciário, o STF encontrou uma forma justa que atende o sentido de justiça previdenciária social, possibilitando um determinado número de segurados afastar o fator de sua aposentadoria e consequentemente aumentar o valor da mesma.
A decisão da Suprema Corte representa um marco na história do Direito Previdenciário, pois tem o condão de sepultar injustiças que foram e são praticadas em desfavor do segurado da Previdência Social.
(Hallan de Souza Rocha é advogado, presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, Vice-Presidente da CASAG/OAB-GO, conselheiro da OABPrevGO/TO e procurador-geral do TJD do Futebol de Goiás
Fonte: Diário da Manhã
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