receita-leao-irpf-irpj-imposto-de-renda-impostos-tributos-tributario-tributacaoPara aliviar a mordida do Leão na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014, e como forma de incentivo à formalização do emprego doméstico, desde 2007 o patrão pode deduzir os gastos que tem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de seu funcionário no acerto de contas com o Fisco.

Conforme as regras da Previdência Social, o empregador paga, mensalmente, 12% sobre o salário de contribuição do trabalhador, enquanto este recolhe percentual proporcional ao seu rendimento. Por exemplo, se sua renda for de até R$ 1.317,07, ele tem de pagar 8% sobre esse valor.

A dedução máxima permitida ao patrão, para a declaração deste ano, é de R$ 1.078,08. O montante tem como base o salário-mínimo, e inclui as contribuições do 13º salário e de 1/3 de férias. São considerados, portanto, segundo a Receita Federal: R$ 74,64 referentes aos 12% do mínimo que vigorava em dezembro de 2012, usado como base para o recolhimento de janeiro de 2013; R$ 81,36 por mês, de fevereiro a dezembro, com base no mínimo de R$ 678; mais R$ 81,36 do 13º e R$ 24,88 de 1/3 de férias se elas foram tiradas no primeiro mês do ano passado ou R$ 27,12, se até o último mês.

A grande vantagem dessa dedução, explica a coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Eliana Lopes, é que ela não incide sobre o rendimento bruto do contribuinte, assim como despesas com Saúde e Educação e gastos com dependentes. “Ela é direta no imposto devido. Portanto, se esse somar R$ 5.000, e o total pago pelo patrão no ano passado somou R$ 1.000, o imposto devido cai para R$ 4.000”, exemplifica, ao complementar que o sistema é o mesmo que o aplicado às doações.

O imposto devido é a diferença entre o apurado na declaração de ajuste anual, considerando seus rendimentos e deduções legais, e o retido ou pago durante o ano passado. Dessa forma, se o imposto devido for maior que o imposto retido na fonte ou pago haverá diferença a ser recolhida. Se for menor, o Fisco devolve os valores sob a forma de restituição.

Elvira de Carvalho, assessora tributária da King Contabilidade, lembra que a dedução só é válida se o contribuinte citar o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), o CPF e o valor da contribuição na declaração. “O benefício da dedução só vale para o patrão que comprovar que recolhe o INSS de seu empregado”, diz. Caso o valor recolhido supere R$ 1.078,08, basta digitar o montante total que o programa se encarrega de só abater a quantia limite.

O Fisco destaca que, mesmo quem registrou empregado doméstico no meio do ano passado, por exemplo, pode deduzir os valores pagos durante os meses correspondentes.

Integram a categoria profissionais como: cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, cuidador de idosos e caseiro (desde que o local que cuida não exerça atividade com fins lucrativos).

LIMITADO – O benefício só vale para um profissional por declaração. No entanto, se houver dois trabalhadores registrados na mesma casa, o marido pode abater os gastos de um e, a mulher, do outro. “Caso tenha um só empregado, e o marido que pague, mas a dedução seja mais vantajosa para a mulher, é possível abater na declaração dela, pois existe o laço familiar.”

Assim como ocorre com as demais deduções, elas só valem se o contribuinte optar pelo formulário completo de declaração. Se for pelo simplificado, não entram.

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