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DESAPOSENTAÇÃO: Aposentado consegue trocar benefício comum por especial

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O TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu que um aposentado que continuou trabalhando trocasse o benefício proporcional por um especial, concedido para atividade insalubre.

Ele se aposentou em 1997, mas, como continuou trabalhando e contribuindo, conseguiu na Justiça que os pagamentos posteriores para o INSS entrassem no cálculo da nova aposentadoria.

O advogado do caso, Antônio Gutierres, explicou que, de 1975 e 1997, o trabalhador atuou como operador de máquina em ambiente insalubre, exposto a elevados níveis de ruído.

DESAPOSENTAÇÃO: Aposentado consegue trocar benefício comum por especial

Em 1997, quando se aposentou, ele não tinha tempo suficiente para pedir a aposentadoria especial, então aproveitou esses períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde para antecipar a aposentadoria comum.

Fonte: Agora São Paulo

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