STF-003O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá retomar, na sessão desta quarta-feira, o julgamento de uma discussão previdenciária com impacto direto nos cofres da União. Os ministros deverão decidir se aposentados pela Previdência Social têm direito à chamada ‘reaposentadoria’ – recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições previdenciárias. A União calcula um desembolso de R$ 49,1 bilhões apenas para os processos em andamento, caso o Supremo aceite a tese.

Cerca de 24 mil ações judiciais pedem a revisão de aposentadorias. Os segurados querem a inclusão do período de trabalho posterior à data de concessão do benefício previdenciário.

O julgamento, cujo efeito será de repercussão geral, será retomado com o voto vista do ministro Dias Toffoli. Na análise do recurso de um segurado contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), a ministra relatora do caso Ellen Gracie, aposentada, reconheceu o direito do segurado de ter seu benefício recalculado, mas rejeitou o pedido de pagamento retroativo. O TRF havia negado o pedido por entender não existir ‘autorização legal para a revisão da aposentadoria, a pedido do beneficiário, sem que se aponte ilegalidade ou vício no procedimento ou no próprio ato de concessão’.

A sessão de hoje tem início às 14h. Em outro caso julgado sobre o assunto, o ministro relator Marco Aurélio havia acolhido o pedido do segurado. Mas a decisão foi adiada também por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por não esperar a definição do Supremo sobre o assunto. Em julgamento realizado em recurso repetitivo, cinco dos dez ministros da 1ª Seção do STJ acompanharam o relator do caso, ministro Herman Benjamin, para aceitar o pedido dos segurados.

No entendimento deles, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir um novo cálculo com o objetivo de conseguir um valor maior de aposentadoria. O entendimento é de que o benefício previdenciário é patrimônio do segurado, o que lhe dá direito à renúncia da aposentadoria anterior. Com isso, os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia ainda a devolução dos valores pagos ao beneficiário durante a vigência da aposentadoria rescindida.

A decisão, porém, também foi adiada por pedido de vista do ministro Teori Zavascki, atualmente no STF.

 

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