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Documentos necessários para preencher a declaração de IR

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Para preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ter à mão uma série de documentos e recibos que deverão ser informados.

Começa em 1º de março entrega da declaração do IR

O ideal é juntar todos esses documentos antes de iniciar a declaração para fazê-lo de forma mais rápida e sem riscos de parar por falta de algum deles.

-Cópia da declaração do IR de 2012 (arquivada na memória do computador, gravada em “pen drive”, em disquete ou impressa)

Documentos necessários para preencher a declaração de IR

-Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

-Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

-Livro-caixa (no caso de autônomos)

-Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

-Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

-Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade)

-Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos emitentes)

-Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2012

-Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.)

-Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames laboratoriais etc.)

-Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças

-Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos

-Nome e CPF dos alimentandos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia)

-Carnê do INSS do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições (é preciso nome, CPF e NIT do empregado)

-Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2012

-Documento de compra e/ou venda de veículos em 2012 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor)

-Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2012

-Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores recebidos (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.)

O contribuinte que estiver fazendo a primeira declaração precisa indicar o CPF e o título de eleitor.

Fonte:  Folha de S.Paulo.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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