Insalubridade
O parlamentar ressalta que estudos apontam que a vida útil de um cortador de cana em São Paulo é de apenas 12 anos. “Após esse período, se ainda não perdeu sua vida, dificilmente o trabalhador consegue desenvolver outras funções”, reforça.
Diante desses fatos, argumenta que “nada mais justo que seja imposto ao empregador, independentemente de culpa ou dolo, a obrigação de indenizar o trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência dos riscos da indústria canavieira”.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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