Entra em vigor hoje o Acordo Internacional de Previdência Social entre Brasil e Estados Unidos. O acordo havia sido firmado em Washington, em 30 de junho de 2015, e somente agora houve a publicação do Decreto Presidencial nº 9.422/2018, que internaliza o acordo na ordem jurídica interna.
O acordo prevê que o brasileiro que morar nos Estados Unidos terá direito a aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária, e o norte americano abrangido pelo acordo também poderá requerer os mesmos benefícios equivalentes no seu país (benefícios por morte, por idade e por invalidez). A aposentadoria por tempo de contribuição não está prevista no acordo, então somente poderá ser utilizado o período contabilizado no Brasil para a concessão dos benefícios.
Ainda, o artigo 5, item 2, prevê a possibilidade de estadia temporária em um dos Estados contratantes, com isenção de contribuição, para o empregado que seja enviado pela mesma empresa, ou afiliada, para prestar serviço fora do país, pelo limite máximo de cinco anos.
Com informações do INSS
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