A Justiça Federal concedeu aposentadoria por invalidez a um motorista de aplicativo diagnosticado com epilepsia de difícil controle. A decisão reconheceu a incapacidade total e permanente para o trabalho, além da necessidade de assistência constante, o que garantiu também o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.

A sentença foi proferida pelo juiz Federal Luis Antonio Zanluca, do Juizado Especial Federal da 3ª Região. Continue a leitura e veja também o número do processo e a decisão. 

Conheça o histórico do caso

O trabalhador ingressou com ação contra o INSS após sofrer crises convulsivas frequentes que o impossibilitam de exercer qualquer atividade profissional. Segundo o relato, desde que iniciou a atividade como motorista de aplicativo em 2022, sofreu dois