Regras antigas sobre pensão por morte no Brasil eram insustentáveis e destoavam da tendência internacional. A conclusão é de um estudo da Consultoria Legislativa do Senado sobre a Medida Provisória (664/14) que traz novos critérios, mais rigorosos, para a concessão de pensão por morte e auxílio-doença, a maioria deles com previsão para entrar em vigor em março.
Hoje, a pensão por morte é concedida aos dependentes de segurado da Previdência Social que vier a morrer. A MP determina que, a partir de março, os novos benefícios só serão pagos ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. O valor inicial das novas pensões cairá dos atuais 100% para a metade do benefício do segurado que morreu. Consultor legislativo das áreas de economia do trabalho, renda e previdência, o economista Pedro Fernando Nery cita o rápido processo de envelhecimento da população brasileira e as dificuldades de caixa da Previdência Social para afirmar que as regras vigentes antes da MP 664 eram “insustentáveis“:
“A gente não tem condições de arcar com a Previdência que a gente possui hoje, também no caso das pensões. Em termos de justiça social, é uma questão de escolha. Os recursos do INSS vêm da própria sociedade. Fala-se muito: ‘será que (as mudanças nas regras) não estão prejudicando o trabalhador?’ Mas a gente tem que ver: o trabalhador quer gastar com pensão com morte para quem, em muitos casos, têm condições de viver sem um auxílio tão grande do governo ou ele quer que esse dinheiro seja melhor usado na própria Previdência, com benefícios e aposentadorias maiores?”
O estudo do Senado também traçou o perfil médio do pensionista por morte no Brasil, como afirmar Nery:
“A renda média de um pensionista, mesmo não considerando o acúmulo de renda e também não considerando a existência de dependentes, está acima, por exemplo, do valor médio da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por invalidez. Está, certamente, acima de outros benefícios sociais que o governo paga. Claro que estamos falando de uma situação familiar terrível, que é o óbito de um ente querido, mas, em termos de renda média, a gente está falando de beneficiários que estão relativamente bem posicionados na distribuição de renda do Brasil.”
Pedro Fernando Nery questiona se uma medida provisória era realmente o melhor instrumento para as mudanças, mas ressalta que as novas regras estão de acordo com as práticas adotadas no mundo:
“As regras (antigas) de pensão por morte no Brasil destoam muito do resto do mundo. A gente gasta com pensão por morte no Brasil muito mais do que países emergentes ou mesmo países ricos, em proporção do PIB. Esse valor já chega a R$ 100 bilhões: é algo como quatro vezes o Programa Bolsa Família. E se a gente gasta hoje tanto com pensão morte, a preocupação – que também é uma preocupação com outros benefícios da Previdência – é como a gente vai arcar com isso no futuro.”
De acordo com o consultor do Senado, as exigências de carência mínima de dois anos de contribuição para a obtenção do benefício e de um mínimo para o tempo de casamento também são feitas em outros países para “evitar comportamentos oportunistas e casamentos de fachada“.
As novas regras previstas na medida provisória estão no contexto do ajuste fiscal do governo Dilma, que prevê ainda restrições ao seguro desemprego e aumento de impostos. A MP é alvo de críticas dos partidos da oposição e de entidades de trabalhadores.
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