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Famílias de 40,5 mil presos são mantidas atualmente pelo auxílio-reclusão do INSS

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As famílias de 40.519 presos que contribuíram para a Previdência Social receberam auxílio-reclusão do governo Federal em junho deste ano, segundo os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social. O auxílio-reclusão é o benefício previdenciário mensal a que têm direito os dependentes dos trabalhadores que se encontram presos no regime fechado ou semiaberto e contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

40,5 mil famílias de presos segurados são mantidas atualmente pelo auxílio-reclusão pago pelo INSS.
40,5 mil famílias de presos segurados são mantidas atualmente pelo auxílio-reclusão pago pelo INSS.

O montante pago em junho passado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de auxílio-reclusão, corresponde a R$ 29,489 milhões. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o valor médio do benefício foi de R$ 727,79. Os recursos são divididos entre os dependentes do detento, nos moldes das pensões alimentícias.

O objetivo do pagamento do auxílio é a manunteção das famílias dos presos, que são geralmente de baixa renda. O salário de contribuição do trabalhador segurado que faz jus ao direito não pode ter sido superior a R$ 971,78. Além disso, as contribuições devem estar em dia.

Famílias de 40,5 mil presos são mantidas atualmente pelo auxílio-reclusão do INSS

O montante pago como auxílio-reclusão varia de acordo com o valor das contribuições que o preso fez ao Regime Geral da Previdência Social enquanto trabalhava. Também é levado em conta o salário médio das contribuições. O valor mínimo não pode ser inferior a R$ 678, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 15, editada pelos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Fazenda, Nelson Barbosa (interino), em 10 de janeiro deste ano.

O preso perde o direito ao benefício caso obtenha liberdade, fuja da unidade prisional ou progrida para o regime aberto. Por isso, a cada três meses, os dependentes do trabalhador encarcerado precisam levar à Agência da Previdência Social declaração do sistema penitenciário que ateste que o segurado permanece preso.

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes do segurado preso podem fazer  agendamento prévio pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

O que é o auxílio-reclusão?
O que é o auxílio-reclusão?

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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