JBA_2051A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser integral ou proporcional. Para a aposentadoria integral, a qualquer idade, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição proporcional exige que o segurado cumpra dois requisitos: idade mínima – 53 anos para os homens e 48, para as mulheres – e tempo de contribuição.

A concessão desta aposentadoria exige um cálculo diferenciado do tempo mínimo de contribuição.

Devido à mudança na Lei da aposentadoria, em 16 de dezembro de 1998, que aumentou o prazo mínimo de contribuições, o trabalhador ou trabalhadora deve comprovar além do tempo de contribuição, anteriormente exigido mais um adicional de 40% do tempo que lhe faltava para aposentar-se quando a Lei mudou. Assim, cada trabalhador, terá seu cálculo individualizado de tempo de contribuição mínimo, de acordo com seu histórico de contribuições.

Importante lembrar que o valor da aposentadoria proporcional é menor do que o valor que será pago se o trabalhador completar o tempo para a aposentadoria integral. Nos dois casos sobre o cálculo do salário do benefício, incindirá o Fator Previdenciário.

Fonte: Blog da Previdência Social.

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