Em vigor desde novembro do ano passado, a fórmula 85/95 para aposentadorias do INSS ainda causa dúvidas. A fórmula é uma alternativa para o contribuinte que vai se aposentar e sua principal vantagem é afastar o fator previdenciário do cálculo do valor da aposentadoria.
O fator previdenciário, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria. Ele leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31. O fator previdenciário é pior para quem se aposenta com pouca idade. Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria dela.
Já quem se aposenta pela fórmula 85/95 tem direito a receber a aposentadoria integral, somando o tempo de contribuição com a idade, conforme explica o deputado Carlos Zarattini (PT/SP).
“Muita gente confunde. Acha que é 85 anos, mas não é. No caso da mulher, a soma da idade com o tempo de contribuição tem que chegar aos 85. No caso do homem, a idade mais o tempo de contribuição têm que chegar a 95. Chegando nesses números, à pessoa não se aplica o fator previdenciário e é um benefício que vai atingir milhões de pessoas que vão ter o seu direito respeitado dessa forma.”
Se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
Um detalhe importante: a fórmula 85/95 prevê prazo mínimo obrigatório: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por exemplo, se um homem tem 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia se aposentar, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).
Outro detalhe: a fórmula 85/95 só vale até 2018. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. Dessa forma, de 2019 a 2020, a regra passa a ser 86/96. Depois vai aumentando, até 2027, quando a soma da idade da mulher e o seu tempo de contribuição deverá atingir 90 e o homem terá de somar 100.
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