A fratura do rádio distal é uma das lesões ortopédicas mais recorrentes, sobretudo em acidentes domésticos ou de trabalho. Trata-se de uma lesão que, dependendo da gravidade e das sequelas deixadas, pode comprometer significativamente a capacidade laborativa do segurado.
Mas afinal, esse tipo de fratura dá direito à aposentadoria por invalidez ou a outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Neste artigo, explicamos, com base na legislação previdenciária e na jurisprudência, em que situações uma fratura no rádio distal pode gerar direito a benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.
O que é a fratura do rádio distal?
A fratura do rádio distal é a quebra do osso localizado na parte final do antebraço, próximo ao punho. Em regra, é decorrente de traumas diretos — como quedas com apoio sobre as mãos ou acidentes com impacto na região. A depender do tipo (intra-articular, cominutiva, exposta, etc.) e da resposta ao tratamento, a fratura pode evoluir com:
- Limitação funcional dos movimentos do punho e da mão;
- Dor crônica e persistente;
- Perda de força muscular;
Sequelas permanentes que reduzem ou impedem o desempenho de atividades laborais.
Nos casos mais graves, a fratura pode causar incapacidade parcial ou total para o trabalho, afetando especialmente pessoas que exercem atividades manuais intensas.
A fratura do rádio distal dá direito à aposentadoria?
Depende da extensão da incapacidade gerada pela fratura. O simples fato de ter sofrido a lesão não implica, automaticamente, o reconhecimento do direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A legislação previdenciária exige a constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho e a inviabilidade de reabilitação para outra função.
As possibilidades jurídicas e administrativas diante da fratura são, em regra, as seguintes:
1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que, estando incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, comprove a situação mediante perícia médica do INSS.
Esse benefício é aplicável nos casos em que a fratura impede o desempenho da atividade profissional apenas por um período determinado, durante a recuperação ou reabilitação.
2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Conforme o art. 42 da mesma lei, esse benefício é devido quando, após processo de reabilitação profissional (quando cabível), for constatada a incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício de atividade laboral que lhe garanta a subsistência.
Exemplo típico: trabalhador braçal que, após fratura grave do rádio distal, fica com sequelas irreversíveis nos movimentos do punho, não podendo mais exercer sua profissão, e que não apresenta condições de ser reabilitado para outra função compatível com sua formação e condições pessoais.
3. Auxílio-acidente
Regulado pelo art. 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente redução da capacidade funcional para o trabalho que habitualmente exercia, ainda que continue exercendo a atividade profissional.
Neste caso, a fratura do rádio distal pode dar ensejo ao benefício se houver sequela permanente que reduza a performance laboral do segurado, como perda parcial de força, mobilidade ou sensibilidade.
Como comprovar o direito ao benefício?
Para a concessão de qualquer benefício previdenciário por incapacidade, é indispensável a realização de perícia médica oficial no INSS. Além disso, é recomendável que o segurado apresente:
- Laudos médicos particulares com descrição detalhada da lesão, tratamentos realizados, prognóstico e existência (ou não) de sequelas funcionais;
- Exames de imagem (radiografias, ressonância magnética, etc.) que comprovem a fratura e suas consequências anatômicas;
- Relatório funcional sobre a atividade profissional desempenhada antes da lesão;
- Histórico de reabilitação, quando houver.
Importante destacar que, em caso de discordância com a conclusão da perícia médica do INSS, o segurado pode buscar a via judicial, onde será realizada nova avaliação por perito nomeado pelo juiz.
O que fazer em caso de negativa?
A perícia médica realizada pelo INSS é o principal instrumento utilizado para a avaliação da incapacidade laborativa do segurado. Trata-se de etapa obrigatória para a concessão de benefícios por incapacidade (temporária ou permanente) e tem caráter técnico-administrativo, servindo como base para a decisão da autarquia previdenciária.
Durante a perícia, o médico perito avaliará, com base nos documentos apresentados e no exame clínico, se o segurado está incapacitado para o trabalho e por quanto tempo. A partir dessa análise, poderá ser concedido ou negado o benefício solicitado.
O que considerar para uma perícia bem-sucedida:
- Leve todos os documentos médicos atualizados, preferencialmente com linguagem técnica clara, emitidos por especialistas (ortopedista, reumatologista, fisiatra etc.);
- Organize os exames de imagem e demais resultados que demonstrem a evolução da fratura e a presença de sequelas;
- Esteja preparado para relatar suas limitações funcionais e dificuldades no desempenho de atividades profissionais e cotidianas.
E se o benefício for negado?
Caso o INSS indefira o pedido, isso não significa o fim da possibilidade de concessão. O segurado pode:
- Recorrer administrativamente, por meio de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de até 30 dias após a ciência da decisão;
- Solicitar nova perícia, se houver agravamento da condição de saúde ou apresentação de novos documentos;
- Ingressar com ação judicial, onde será realizada nova perícia médica, desta vez por perito judicial imparcial, designado pelo juiz. Nessa via, a análise é mais ampla, considerando também fatores como idade, grau de escolaridade, natureza da atividade laboral e possibilidade de reabilitação.
A atuação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental, sobretudo em situações de negativa injusta ou em casos complexos. O profissional poderá:
Considerações finais
A fratura do rádio distal pode dar ensejo à concessão de benefícios previdenciários, desde que fique demonstrado que a lesão compromete, de forma temporária ou permanente, a capacidade laborativa do segurado.
O reconhecimento da aposentadoria por incapacidade permanente é possível apenas nos casos mais graves, com incapacidade total e irreversível, sem possibilidade de reabilitação. Já o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente são alternativas mais frequentes nos casos em que há, respectivamente, incapacidade temporária ou sequela parcial.
Em qualquer hipótese, a orientação de um(a) advogado(a) previdenciarista é essencial para analisar o caso concreto, reunir a documentação adequada e tomar as medidas jurídicas necessárias para garantir o acesso aos direitos do trabalhador.
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