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Governo cede e carência da pensão por morte é reduzida

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O governo mais uma vez aceitou recuar em alguns pontos do ajuste fiscal em tramitação no Congresso. Com isso, deve abrir mão de mais de R$ 1 bilhão para ter projetos aprovados por senadores e deputados. As informações são da Folha de S.Paulo.

A medida provisória que muda regras de acesso à pensão por morte e auxílio-doença terá um texto mais ameno comparado ao enviado pela presidente Dilma Rousseff.

O relatório, que será apresentado ainda nesta terça-feira (28) pelo deputado Zarattini (PT-SP), reduz a carência de contribuição previdenciária para o cônjuge ter direito total à pensão por morte.

Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP)
Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP)

Governo cede e carência da pensão por morte é reduzida

A medida provisória original determinava um mínimo de dois anos de casamento e dois anos de contribuição para o benefício. No novo texto, a previsão mínima de casamento foi mantida em dois anos, mas a de contribuição diminuiu para um ano e meio.

Outras novidades do texto são as pensões parciais. Se o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para ter o benefício, o cônjuge terá direito ao auxílio durante quatro meses.

O projeto de Zarattini também muda as faixas etárias que determinam a validade da pensão. Até 21 anos, o cônjuge continua tendo direito a três anos do auxílio. De 21 a 26 anos, o tempo do benefício dobra. De 27 a 29, são dez anos de pensão; dos 30 aos 40, 15 anos; dos 41 aos 43, 20 anos, e a partir dos 44 anos a pensão será vitalícia.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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