Na última terça-feira (12) foi publicada a Medida Provisória nº 905/2019, que alterou diversos pontos da legislação trabalhista e previdenciária, além de criar o “contrato de trabalho verde e amarelo”, destinado à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade.

Na seara previdenciária, o auxílio-acidente foi o principal atingido pela nova MP. Pela nova redação do art. 86 da Lei 8.213/91, o valor do benefício corresponderia a 50% do benefício de aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito, sendo que o cálculo da aposentadoria por invalidez sofreu alterações pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Palácio do Planalto
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Além disto, há previsão de que o benefício somente será devido enquanto persistirem as condições que ensejaram a concessão do mesmo.

Por fim, a MP ainda alterou o art. 15, II da Lei 8.213/91 para estabelecer que a cessação do benefício de seguro-desemprego abre um período de graça da manutenção da qualidade de segurado por 12 meses, além de determinar beneficiário é segurado obrigatório da Previdência Social enquanto durar o benefício, inclusive com recolhimento de contribuição previdenciária.

Confira o texto integral da MP 905/2019.

 

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