Um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu, em recurso administrativo, o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão entendeu que ele cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, por isso, terá direito não apenas à concessão do benefício, mas também à opção pela regra mais vantajosa entre as disponíveis.

Quais foram as regras cumpridas para aposentadoria? 

De acordo com o julgamento, o trabalhador comprovou o tempo mínimo de contribuição e apresentou documentos de parcelamento quitados, que foram validados e incluídos em seu histórico. Com isso, ele alcançou o tempo necessário para se aposentar.

A decisão seguiu o Enunciado nº 1 do CRPS, que garante ao segurado a possibilidade de optar pela aposentadoria que traga o valor mais vantajoso, caso tenha direito a mais de uma regra de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Pagamento retroativo

O Conselho também determinou que o pagamento seja feito a partir da data do primeiro requerimento (DER), já que todos os documentos apresentados no recurso já estavam no pedido inicial.

Quais são os próximos passos? 

O INSS deverá calcular os valores e apresentar ao segurado as opções de aposentadoria, cabendo a ele escolher a mais vantajosa financeiramente. Caso não concorde com algum ponto da decisão, o segurado ainda pode recorrer às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.

Número do Processo: 44236.611130/2024-60. 

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