O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 3 de dezembro de 2025 um julgamento que pode redefinir as regras da aposentadoria especial no Brasil. A discussão envolve a possibilidade de extinguir a obrigatoriedade de uma idade mínima para concessão do benefício, algo que pode alterar profundamente a vida dos trabalhadores expostos a atividades insalubres e perigosas.
O que está em jogo no julgamento?
A aposentadoria especial após a EC103/19 sofreu muitas modificações e impactou a vida de milhares de segurados.
A nova legislação passou a prever o requisito da idade mínima ou uma pontuação mínima, a depender da regra a ser cumprida, afastando o próprio critério originário do benefício: garantir o direito a uma aposentadoria antecipada em razão dos riscos da atividade.
Portanto, hoje, os requisitos para ter direito à aposentadoria especial são:
- 55 (cinquenta e cinco) anos de idade para atividades que exijam 15 (quinze) anos de contribuição;
- 58 (cinquenta e oito) anos de idade, para atividades que exijam 20 (vinte) anos de contribuição; ou
- 60 (sessenta) anos de idade, para atividades que exijam 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
Além dessa regra, também há a possibilidade de utilizar a regra de transição, que conta com uma pontuação mínima.
No entanto, esta nova normativa descaracteriza os princípios da aposentadoria especial, passando a obrigar o segurado a expor sua vida ao risco por mais tempo até atingir o direito à aposentadoria.
Não bastassem tais pontos, a EC103/19 trouxe mudanças na forma de cálculo, afastando os 100% do salário-de-benefício; e na possibilidade de conversão de tempo especial em comum, que foi vedada a partir da publicação da EC103/19..
O que está em jogo no julgamento?
Diante das inúmeras críticas aos novos regramentos, o STF analisará se é constitucional:
- Exigir a idade mínima na aposentadoria especial;
- Aplicar a vedação da conversão do tempo especial em comum;
- Aplicar a forma de cálculo que afasta a possibilidade de 100% do salário-de-benefício.
Por que isso é importante para os segurados e especialistas?
O julgamento é um suspiro de esperança para todos os segurados e advogados previdenciaristas. As mudanças impostas pela EC103/19 foram desfavoráveis e prejudicaram muitos trabalhadores. Por isso, a decisão a ser formada pela Corte Suprema pode corrigir um retrocesso social e garantir os direitos previstos na Constituição Federal.
O que se espera com a decisão favorável é:
- Maior acesso ao benefício para aqueles que se enquadrem nos requisitos;
- Reversões de decisões desfavoráveis;
Especialistas em previdência, sindicatos e o próprio setor contábil acompanham o caso de perto, já que as alterações podem exigir revisão de planejamentos e estratégias previdenciárias adotadas até agora.
Quem pode ser afetado pela mudança?
A decisão pode impactar trabalhadores expostos a agentes nocivos (ruído, calor, substâncias químicas); profissionais de áreas de risco, como vigilantes, eletricitários, metalúrgicos, enfermeiros e operadores de máquinas pesadas; segurados que estão com processos judiciais em andamento para concessão ou revisão do benefício de aposentadoria especial.
Dependendo do entendimento do STF, o efeito pode ser imediato ou modular (aplicado apenas para novos segurados).







