O que é a da inclusão do 13º salário e adicional de férias na base de cálculo?

A Revisão da inclusão do 13º salário e adicional de férias na base de cálculo, como o nome já antecipa, visa garantir que os valores pagos à título de 13º salário (até o advento da Lei 8.870/1994) e adicional de férias, sejam considerados na apuração do salário de benefício.

 

Quem tem direito à Revisão?

Considerando a incidência da decadência que trata o art. 103 da LBPS, a tese não encontra mais aplicabilidade nem mesmo para pensões derivadas de benefícios que teriam direito à revisão, tendo em vista a nova diretriz jurisprudencial adotada pela Primeira Seção do STJ, que definiu que a concessão de pensão por morte não tem o condão de reabrir o prazo decadencial já exaurido do benefício recebido em vida pelo segurado.

Qual a linha argumentativa?

Anteriormente à Lei 8.870/94 a gratificação natalina e o adicional de férias (a depender da forma e época, e que não se confunde com o abono pecuniário) incluíam o salário de contribuição, sobre o qual incidia contribuição previdenciária, devendo ser considerado para fins de cálculo do salário de benefício, respeitando-se o limite máximo de contribuição mensal.

Existe precedente jurisprudencial?

Sim, a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 904 (REsp 1546680/RS):

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.

 

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