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INSS amplia regras para concessão de auxílio-acidente

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A concessão do auxílio-acidente ao segurado que não ficou afastado por mais de 15 dias -e, por isso, não recebeu o auxílio-doença– deverá começar a sair no segundo semestre deste ano nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O direito ao auxílio-acidente sem que tenha havido o auxílio-doença foi reconhecido pelo Ministério da Previdência no ano passado, mas até agora não está em vigor nas APS (Agências da Previdência Social). O direito foi reconhecido em parecer do ministro da Previdência em 2013.

O INSS informou que aguarda a adaptação dos sistemas de atendimento dos postos para liberar os pedidos. A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) informa que o sistema estará pronto no segundo semestre.

O auxílio-acidente é um tipo de indenização concedida pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente ou teve uma doença de trabalho e, por isso, teve sua capacidade reduzida.

INSS amplia regras para concessão de auxílio-acidente

O benefício pode ser inferior ao valor do salário mínimo, pois será de 50% da média salarial usada no cálculo do auxílio-doença ou daquela que o segurado tinha quando ficou doente ou sofreu o acidente.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o segurado passa por uma cirurgia em um dos olhos ou no ouvido e, ao receber alta, já está com a capacidade de trabalho reduzida. Se isso ocorre antes dos 15 dias de afastamento, ele não terá o auxílio-doença,mas já terá o direito ao auxílio-acidente.

Por enquanto, não há garantia de que o pedido será atendido diretamente no posto do INSS.

 

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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