A concessão do auxílio-acidente ao segurado que não ficou afastado por mais de 15 dias -e, por isso, não recebeu o auxílio-doença– deverá começar a sair no segundo semestre deste ano nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

pericia-medica-inssO direito ao auxílio-acidente sem que tenha havido o auxílio-doença foi reconhecido pelo Ministério da Previdência no ano passado, mas até agora não está em vigor nas APS (Agências da Previdência Social). O direito foi reconhecido em parecer do ministro da Previdência em 2013.

O INSS informou que aguarda a adaptação dos sistemas de atendimento dos postos para liberar os pedidos. A Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) informa que o sistema estará pronto no segundo semestre.

O auxílio-acidente é um tipo de indenização concedida pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente ou teve uma doença de trabalho e, por isso, teve sua capacidade reduzida.

O benefício pode ser inferior ao valor do salário mínimo, pois será de 50% da média salarial usada no cálculo do auxílio-doença ou daquela que o segurado tinha quando ficou doente ou sofreu o acidente.

Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o segurado passa por uma cirurgia em um dos olhos ou no ouvido e, ao receber alta, já está com a capacidade de trabalho reduzida. Se isso ocorre antes dos 15 dias de afastamento, ele não terá o auxílio-doença,mas já terá o direito ao auxílio-acidente.

Por enquanto, não há garantia de que o pedido será atendido diretamente no posto do INSS.

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