Ministerio-Publico11INSS terá que aceitar os registros administrativos expedidos pela Funai para conceder pensão a um indígena que não possui certidões de registro civil. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o gerente regional do INSS de Dourados (MS) não aceitou os registros emitidos para o Modesto Menêncio, que queria entrar com pedido de pensão devido à morte de sua esposa, Paula Senturião. O gerente exigiu a apresentação da certidão de registro civil de casamento e também de óbito da esposa para dar andamento ao pedido.

O MPF recorreu da negativa requerendo, preliminarmente, a anulação da sentença da 2ª Vara de Justiça Federal de Dourados (MS) que validava a postura do funcionário do INSS. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) manifestou-se pela reforma da sentença e pela concessão da segurança em favor de Menêncio.

Seguindo o entendimento da PRR-3, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu pelo provimento do recurso do MPF, concedendo a segurança pleiteada, para determinar ao INSS que acolha o registro administrativo de óbito efetuado junto à Funai e que seja dado prosseguimento à concessão de benefício de pensão pleiteado pelo indígena.

Fonte: Ministério Público Federal

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