O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua, no prazo de 20 dias, a análise de um pedido de benefício por incapacidade temporária, protocolado em outubro de 2024.
A decisão confirma liminar anteriormente concedida e reforça o direito fundamental à razoável duração do processo administrativo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Caso específico e fundamento da decisão
A ação foi ajuizada após a impetrante protocolar o pedido de auxílio-doença (protocolo nº 1131159521) e constatar que ele permanecia em análise por mais de três meses. O juízo responsável considerou que a demora excessiva do INSS equivale a um indeferimento tácito do benefício, causando prejuízos ao segurado.
A sentença adotou os fundamentos de decisões anteriores do TRF4 e do Supremo Tribunal Federal, lembrando que o prazo legal para conclusão de processos administrativos federais é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, e que o acordo do Tema de Repercussão Geral nº 1066 estabelece 45 dias para apreciação de pedidos de auxílio-doença.
Liminar e confirmação parcial da segurança
Embora o benefício em si ainda dependa de providências internas do INSS, o tribunal deferiu parcialmente a segurança para garantir que a análise seja concluída dentro do prazo de 20 dias, a contar da intimação da autarquia.
A decisão tem efeito imediato e busca assegurar que o segurado não sofra atrasos indevidos na concessão de direitos previdenciários.
Precedentes e impacto
O TRF4 ressaltou que atrasos prolongados no processamento de benefícios configuram violação aos princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade administrativa, podendo gerar intervenção judicial.
Por fim, a decisão é relevante porque quantifica de forma objetiva um prazo mais curto do que os previstos em normas gerais, servindo como precedente para outros casos de morosidade na análise de benefícios previdenciários.
Processo: 5000861-03.2025.4.04.7201/TRF4.