Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Tribunal Regional Federal da 4ª Região

O Instituto Nacional do Seguro Social foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, um segurado de Porto Alegre que teve sua pensão descontada devido a empréstimo feito em seu nome com assinatura falsificada. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão do dia 13 de março.

A fraude ocorreu em 2006, quando o autor passou a ter um desconto de parcelas de R$ 412,00, de um total de R$ 8.910,00, sem nunca ter contraído empréstimo.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, ficou demonstrado nos autos que a autarquia não buscou aferir a veracidade e a autenticidade dos contratos que deram origem aos descontos no benefício do autor. “Sendo o INSS o responsável pelos descontos, existe o dever legal de aferir”, afirmou o magistrado.

Pelos danos materiais, o segurado deverá receber o valor descontado do benefício, com juros e correção monetária. Quanto aos danos morais, Silva majorou a indenização, que havia sido arbitrada em R$ 3 mil em primeira instância, para R$ 6 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Fonte: Revista Consultori Jurídico

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