O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por litigância de má-fé por ter alegado, em um processo trabalhista, que o valor sobre o qual incidem contribuições previdenciárias seria maior que o acordado entre uma trabalhadora e uma empresa.

Há litigância de má-fé quando o magistrado entende que uma das partes agiu de forma desleal no processo. Uma punição pode ser estipulada. No caso, o órgão deverá pagar multa de R$ 1 mil à trabalhadora.

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT1 (Rio de Janeiro)

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT1 (Rio de Janeiro)


A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro. Segundo advogados, condenações como essa são raras e podem fazer com que o INSS deixe de recorrer em processos nos quais existe acordo entre as partes ou sobre temas já pacificados na Justiça. “É muito difícil a União ser condenada por litigância de má-fé”, diz o advogado Antônio Carlos Frugis, do Demarest Advogados.
Segundo o processo, o INSS questionou um acordo que previa o pagamento de R$ 45 mil à trabalhadora. Desse total, R$ 40 mil corresponderiam à indenização por danos morais, valor sobre o qual não incide contribuição previdenciária. Os outros R$ 5 mil seriam verbas salariais, que são tributadas.
Ao recorrer ao TRT, o INSS alegou que as contribuições previdenciárias deveriam ser calculadas sobre o valor total. Para o desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino, relator do caso, o órgão agiu de má-fé porque está claro no termo firmado entre as partes que os R$ 40 mil não seriam tributados. Por meio de nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai “analisar a decisão e estudar qual posicionamento irá manifestar”.

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