O conferente Cícero Luiz de Arantes, 56 anos, diz que o INSS negou o reconhecimento de quatro anos em que trabalhou em uma usina de moagem de cana, no Nordeste.

Sem o período, comprovado por documentos, ele não consegue se aposentar por tempo de contribuição.

Ele trabalhou no local entre 1970 e 1974.

Os pagamentos dessa época, no entanto, não aparecem nos dados do CNIS (cadastro de contribuições).

Segundo ele, a usina fechou e ele perdeu a carteira com a anotação do trabalho, mas conseguiu os papéis que confirmam o período com a massa falida.

O INSS diz que há erro no número do PIS (Programa de Integração Social) e na data de nascimento dele nos registros da empresa.

Arantes afirma que, com o período negado pelo INSS, ele somaria 37 anos de pagamento. Sem o reconhecimento, ele precisaria pagar mais dois anos de contribuição para ter o benefício.

O advogado previdenciário Luís Guilherme Lopes de Almeida diz que o conferente pode conseguir, na Justiça, o reconhecimento do período de trabalho com os documentos que possui.

Caso ganhe o benefício, o INSS deverá pagar atrasados de todo o período em que ele esperou pela concessão.

 

Fonte: Agora São Paulo

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