Turma Nacional de Uniformização em sessãoO serralheiro Edmilson Nascimento, 50 anos, entrou com pedido de aposentadoria especial, mas não entende por que o INSS negou a concessão. Ele afirma que trabalhou entre 1983 e 2012 exposto a ruídos superiores a 88 db (decibéis).

O advogado previdenciário Roberto Carvalho, do site Ieprev, explica que o INSS mudou, ao longo dos anos, o limite mínimo de ruído exigido para ter direito ao tempo especial.

Até 1997, o limite era de 80 db. Naquele ano, passou para 90 db e assim permaneceu até 2003, quando foi reduzido para 85 db. Dessa forma, o tempo de trabalho de 1997 a 2003 não foi reconhecido como especial, pois o ruído estava abaixo do nível mínimo exigido.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais considera que o ruído mínimo que dá direito ao tempo especial entre 1997 e 2003 é 85 db. Mas esse entendimento precisa ser confirmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento ainda sem data para ocorrer. O STJ vem confirmando o nível exigido pelo INSS para esse período (90 db), mas pode mudar de ideia e, se isso ocorrer, o segurado conseguirá o direito à contagem especial na Justiça.

 

Fonte: Agora São Paulo

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