Nesta quinta-feira (16), o INSS publicou mais uma portaria em virtude da pandemia do Coronavírus. Desta vez, foi a Portaria nº 295/2020, que trata do atendimento de segurados especiais (rurais).

Dentre outras medidas, a Portaria dispensa autenticação de cópias dos seguintes documentos:

  • Certidões de Nascimento, Casamento ou Óbito;
  • Documento de identificação;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
  • Documentos para solicitação de pagamento até o óbito, fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de Pensão Alimentícia e desistência de benefício;
  • Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais.
  • Documento que possua registro em órgão público ou entidade, que permita a consulta do referido registro eletronicamente;
  • Documento cuja a informação constante possa ser confirmado diretamente em consulta as bases governamentais como DAP, SNCR, CCIR, CAFIR e RGP;
  • Autodeclaração de atividade rural.

Nesse mesmo sentido, para a autodeclaração de atividade rural ser ratificada, o INSS deverá acessar bases governamentais.

Por outro lado, caso persista dúvida quanto à documentação, o INSS poderá emitir exigência, sendo o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.

 

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