O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que padroniza os procedimentos relacionados à reabilitação profissional e define prazos e condições para suspensão ou cancelamento de benefícios por incapacidade em casos de descumprimento das exigências legais.
A medida busca dar mais agilidade ao cumprimento de decisões judiciais e uniformizar práticas que antes variavam entre as agências do INSS.
Faltar a avaliação pode gerar suspensão do benefício
De acordo com a nova regulamentação, o segurado que faltar a uma avaliação socioprofissional poderá ter o benefício suspenso imediatamente. Caso não apresente uma justificativa para a ausência, o benefício poderá ser cancelado definitivamente após 60 dias.
Essa etapa é essencial para o processo de reabilitação, no qual o INSS avalia se o segurado tem condições de retornar ao trabalho ou precisa ser encaminhado para uma nova função compatível com suas limitações.
Portaria estabelece prazos para envio de laudos médicos
A portaria também determina que, quando o INSS solicitar ao médico assistente (aquele que acompanha o segurado) o preenchimento do formulário de parecer especializado, o documento deverá ser entregue em até 30 dias.
O não envio dentro do prazo resultará na suspensão imediata do benefício, que poderá ser cancelado após 60 dias se o segurado não se manifestar.
Na prática, isso significa que o segurado deve manter contato próximo com o médico responsável e acompanhar os prazos administrativos para evitar prejuízos.
Prazos podem afetar segurados do SUS
Especialistas alertam que os prazos estabelecidos podem penalizar segurados atendidos pelo SUS, já que o agendamento de consultas e emissão de laudos pode ultrapassar dois meses.
O que muda na prática para o segurado?
Com as novas regras, o segurado precisa redobrar a atenção com:
- Convocações para perícias ou avaliações socioprofissionais;
- Prazos para entrega de documentos e laudos médicos;
- Respostas a notificações enviadas pelo INSS.
O não cumprimento dessas etapas pode gerar suspensão ou cancelamento do benefício por incapacidade, mesmo que o segurado ainda não tenha recuperado a capacidade laboral.








