O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que padroniza os procedimentos relacionados à reabilitação profissional e define prazos e condições para suspensão ou cancelamento de benefícios por incapacidade em casos de descumprimento das exigências legais.

A medida busca dar mais agilidade ao cumprimento de decisões judiciais e uniformizar práticas que antes variavam entre as agências do INSS.

Faltar a avaliação pode gerar suspensão do benefício

De acordo com a nova regulamentação, o segurado que faltar a uma avaliação socioprofissional poderá ter o benefício suspenso imediatamente. Caso não apresente uma justificativa para a ausência, o benefício poderá ser cancelado definitivamente após 60 dias.

Essa etapa é essencial para o processo de reabilitação, no qual o INSS avalia se o segurado tem condições de retornar ao trabalho ou precisa ser encaminhado para uma nova função compatível com suas limitações.

Portaria estabelece prazos para envio de laudos médicos

A portaria também determina que, quando o INSS solicitar ao médico assistente (aquele que acompanha o segurado) o preenchimento do formulário de parecer especializado, o documento deverá ser entregue em até 30 dias.

O não envio dentro do prazo resultará na suspensão imediata do benefício, que poderá ser cancelado após 60 dias se o segurado não se manifestar.

Na prática, isso significa que o segurado deve manter contato próximo com o médico responsável e acompanhar os prazos administrativos para evitar prejuízos.

Prazos podem afetar segurados do SUS

Especialistas alertam que os prazos estabelecidos podem penalizar segurados atendidos pelo SUS, já que o agendamento de consultas e emissão de laudos pode ultrapassar dois meses.

O que muda na prática para o segurado?

Com as novas regras, o segurado precisa redobrar a atenção com:

  • Convocações para perícias ou avaliações socioprofissionais;
  • Prazos para entrega de documentos e laudos médicos;
  • Respostas a notificações enviadas pelo INSS.

O não cumprimento dessas etapas pode gerar suspensão ou cancelamento do benefício por incapacidade, mesmo que o segurado ainda não tenha recuperado a capacidade laboral.

 

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