A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mais cinco pessoas por atos de improbidade administrativa. 

Segundo o TRF1, o esquema fraudulento envolveu a concessão irregular de nove benefícios previdenciários, causando um dano de quase R$ 970 mil aos cofres públicos.

Fraudes já haviam sido apuradas em outro processo

De acordo com o INSS, o caso analisado teve origem em um procedimento administrativo disciplinar (PAD) que investigou a emissão irregular de Pagamentos Alternativos de Benefícios (PABs) pela mesma servidora. 

Na ocasião, constatou-se que pessoas envolvidas nas fraudes com PABs também tinham recebido benefícios implantados de forma irregular. Isso motivou a abertura de uma nova apuração, que resultou na presente condenação.

Durante o processo, a ex-servidora e um dos réus confessaram os crimes e alegaram arrependimento. Os demais negaram dolo, sustentando que as irregularidades não seriam suficientes para configurar atos de improbidade administrativa.

Juiz destacou desvio de função pública

Na sentença, o juiz Nórton Luís Benites destacou que a improbidade administrativa se caracteriza pelo desvirtuamento da Administração Pública, seja pelo favorecimento indevido de particulares, seja pelo prejuízo aos interesses da sociedade. 

Ele concluiu que a ex-servidora utilizou seu acesso aos sistemas do INSS para habilitar benefícios sem requisitos legais, enquanto os demais participaram como intermediários ou beneficiários.

Condenações e penalidades aplicadas

A Justiça condenou a ex-servidora pela prática de nove atos de improbidade administrativa, enquanto os demais réus foram responsabilizados por participações em menor escala. Todos deverão ressarcir integralmente os valores desviados.

Além disso, a ex-servidora foi condenada ao pagamento de multa equivalente a 100% dos danos causados, enquanto os outros réus pagarão 50%. Também foi decretada a perda dos direitos políticos, dois anos para a ex-servidora e um ano para os demais, e a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

O juiz ainda ratificou a cassação administrativa da aposentadoria da ex-servidora, reforçando a gravidade das condutas.

O que acontece em caso de fraude no INSS?

Em caso de fraude no INSS, as consequências são graves tanto para o segurado que recebeu de forma irregular quanto para servidores ou intermediários envolvidos. Elas podem ocorrer nas esferas administrativa, cível e penal:

1. Para o segurado

  • Cancelamento imediato do benefício: ao ser constatada a fraude, o INSS pode suspender e depois cessar o benefício irregular.
  • Devolução dos valores recebidos: a pessoa pode ser obrigada a restituir todos os pagamentos feitos indevidamente, com correção monetária.
  • Ação judicial: em casos mais graves, o segurado pode responder a processos civis e criminais.

2. Para servidores ou intermediários

  • Processo administrativo disciplinar (PAD): pode resultar em demissão, perda da aposentadoria ou cassação do cargo público.
  • Ação de improbidade administrativa: pode gerar multa, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
  • Processo criminal: dependendo da conduta, podem ser aplicados crimes como estelionato previdenciário, falsidade ideológica ou associação criminosa, com penas que variam de 1 a 5 anos ou mais de prisão.

3. Esfera penal (crime de estelionato previdenciário)

O artigo 171, §3º, do Código Penal trata especificamente do estelionato contra entidade de direito público, como o INSS. Quem obtém vantagem ilícita em benefício previdenciário pode ser condenado a 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.

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