Em cumprimento à decisão proferida nos autos da ACP n°. 819-67.2013.4.01.3701, o INSS vem a público divulgar o acordo homologado entre a Autarquia e o Ministério Público Federal:
1- Alcançar um TMEA – PM (Tempo médio de Espera de Atendimento de Perícia Médica) de 45 (quarenta e cinco) dias, em 120 dias a partir de 15/06/2013, realizando-se ponto de controle para apresentação dos resultados ao Ministério Público Federal.
2 – Da data do ponto de controle serão contados mais 120 (cento e vinte) dias, após os quais o INSS deverá apresentar um resultado de TMEA-PM de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, alcançada a média nacional atual (vinte e dois de espera), a presente Ação será extinta.
3 – Caso não ocorra a extinção da Ação haverá novo ponto de controle, para definição de eventual prazo para o alcance do prazo fixado anteriormente (vinte e dois dias) ou o TMEA-PM do momento, se este for menor.
4- Para o alcance das finalidades dispostas nos itens anteriores deverá o INSS realizar todas as medidas administrativas necessárias.
5 – Neste ínterim, fica sobrestada a Decisão Liminar deferida nos presentes autos, incluindo-se eventuais prazos recursais.”
Confira abaixo, nos anexos, a íntegra do acordo.
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