Uma ação conjunta entre o Poder Judiciário Federal e a Procuradoria Federal junto ao INSS resultou na concessão rápida e consensual do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma idosa de 66 anos, moradora de Londrina (PR). 

O caso, que se arrastava desde 2024 após o indeferimento do pedido administrativo, foi solucionado após a atuação direta do juiz federal substituto Igor de Lazari Barbosa Carneiro, da 2ª Vara Federal de Londrina.

A decisão foi tomada por meio de uma inspeção judicial de ofício, instrumento previsto no artigo 481 do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao magistrado examinar pessoas e locais para compreender melhor a situação fática antes de decidir.

Inspeção revelou vulnerabilidade e necessidade imediata

O juiz federal realizou uma visita à residência da autora, trabalhadora doméstica aposentada, que vive com o marido de 67 anos, aposentado com um salário mínimo. 

Durante a inspeção, o magistrado constatou pessoalmente as condições precárias de moradia e saúde do casal, além da ausência de apoio familiar, já que os filhos não possuem condições financeiras de ajudar.

Segundo nota do TRF1, “o relato sensibilizou o juiz e os representantes do INSS, que reconheceram a urgência da situação e concordaram com a concessão retroativa do benefício desde a data do pedido administrativo”.

Cooperação institucional 

A atuação do magistrado foi destacada como exemplo de cooperação humanizada entre o Judiciário e o INSS. A iniciativa integra o Projeto 9 Dias, desenvolvido pela Procuradoria Federal em parceria com o TRF4, que busca agilizar a análise e promover soluções consensuais em processos previdenciários.

Segundo o procurador federal Fábio Rodrigo Victorino, coordenador da Conciliação – EPREV4, o gesto do juiz ultrapassou os limites técnicos da função:

“A atitude do Dr. Igor De Lazari Barbosa Carneiro transcende o papel tradicional do magistrado. Foi um ato de pura humanidade, que nos permitiu ver a urgência por trás dos papéis”. 

 

Voltar para o topo