A falta de justificativas qualificadas do INSS nos indeferimentos de benefícios por incapacidade gera insegurança dos beneficiários e quebra a confiança na instituição. O juiz federal Fábio Souza discute o assunto no X Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e IV Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul, que acontece de 8 a 10 de outubro, no Costão do Santinho Resort, em Santa Catarina.

Os benefícios por incapacidade são concedidos como proteção ao segurado acometido pela contingência social da incapacidade laborativa, sendo em razão disso privado do trabalho, meio mantenedor da dignidade de qualquer ser humano.

Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP

A segurança de receber o benefício caso fique incapacitado é garantia constitucional do cidadão”, explica o juiz.  Segundo ele, essa confiança tem sido comprometida por uma conduta arbitrária do INSS, ao não esclarecer adequadamente ao segurado os motivos pelos quais a instituição não a reconhece.

Para Souza, a arbitrariedade pode ter duas naturezas. Uma quando a instituição erra, negando o benefício para uma pessoa de fato incapacitada. E outra quando o INSS, mesmo estando correto no mérito, não justifica de forma adequada a sua negativa: “as perícias previdenciárias não se preocupam com o esclarecimento ao segurado, afetando de maneira radical a confiança depositada na previdência”, explica.

Segundo Souza, os peritos são capacitados e qualificados, treinados para identificar a existência de incapacidade, mas não estão aptos para a interlocução com a sociedade. “A cultura institucional do INSS não exige prestação de contas dos peritos com os segurados”, afirma. E completa: “Essa cobrança deve partir da própria sociedade, que nesse processo tem como parceiro o Judiciário”.

O juiz lembra apenas que devemos ter cuidado em não transformar o Judiciário em mera instância revisora do INSS, pois o objetivo principal, segundo ele, deve ser o de promover mudanças positivas no comportamento da instituição.

O palestrante também é professor da UFRJ, coordenador IDS América Latina e diretor de relações internacionais do IBDP.

O evento tem o objetivo de debater temas atuais e controvertidos da área previdenciária e é voltado tanto para advogados, juízes, procuradores e defensores públicos, como para professores, acadêmicos, servidores públicos.

As inscrições podem ser realizadas através do site do IBDP ( www.ibdp.org.br).

 

O quê: X Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e IV Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul.

Quando: de 8 a 10 de outubro de 2014

Onde: Costão do Santinho Resort (Est. Ver. Onildo Lemos, 2505), Florianópolis – SC

Informações: e-mail eventos@ibdp.org.br / telefone: (41) 3045 – 8351

Inscrições e programação: http://www.ibdp.org.br/hotsite/

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