Em decisão proferida no dia 28 de Fevereiro de 2019, a 6ª Junta de Recursos do CRPS determinou que o INSS providencie inspeção in locu para verificar o ambiente de trabalho de segurado exposto á eletricidade acima de 250 volts, para fins de reconhecimento de tempo especial.
A decisão foi baseada na Resolução 485/2015, que regula o procedimento administrativo de inspeção do ambiente de trabalhado do segurado.
No caso concreto, o segurado recorrente havia laudo pericial judicial produzido na Justiça do Trabalho e o respectivo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no entanto, o conselheiro relator entendeu que o julgamento carecia de mais provas, a serem produzidas através da diligência determinada.
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Confira abaixo a íntegra do acórdão.
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