O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), do Sul, entendeu que aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto mesmo se não tiveram o benefício limitado na concessão.

Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogerio Favreto determinou que “ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto”, ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários em 1998 e 2003.

A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício.

Pela tabela, a revisão só seria devida a quem recebia, em 2011, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003).

Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas de contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça.

“Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época”, diz o advogado Bernardo Rücker.

Fonte: Jornal Agora/SP

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