Em sentença proferida pelo juiz federal titular da 7ª Vara, Geraldo Magela e Silva Meneses, a Justiça Federal do Piauí condenou o Instituto Nacional de Seguro Social a conceder nova aposentadoria ao cliente P. E. de S., em razão de “renúncia à aposentadoria concedida para computar período contributivo utilizado, conjuntamente com os salários de contribuição da atividade em que permaneceu trabalhando, para a concessão de posterior e nova aposentação”.
O juiz federal argumentou que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento”.
A ação do cliente foi julgada como procedente “considerando no período base de cálculo do seu salário de benefício, todos os salários de contribuições existentes até a data da citação”.
Dessa forma, o juiz federal Geraldo Magela e Silva Meneses condenou o INSS a “pagar as prestações da nova aposentadoria vencidas entre a DIB e a data de efetiva implantação, com os reajustes anuais cabíveis, além da atualização monetária e juros moratórios mensais, em conformidade com os índices e critérios previstos no manual de orientação de procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal”.
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