Justiça garante pagamento na troca de aposentadoria (desaposentação)
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende o Sul, negou o pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para suspender a nova aposentadoria de uma segurada que conseguiu a troca de benefício na Justiça.
Assim, ela poderá abrir mão da primeira aposentadoria, concedida quando tinha 30 anos de contribuição, e substituí-la por outra, com 44 anos de pagamentos.
O INSS entrou com uma ação rescisória, com pedido de liminar, para cancelar a troca do benefício.

A AGU (Advocacia-Geral da União) vem entrando com esse tipo de medida judicial para cassar trocas de aposentadoria.
No caso, a decisão havia terminado em setembro de 2012. O tribunal suspendeu temporariamente só o cálculo dos atrasados até o julgamento final da rescisória, que “provavelmente, seguirá a linha do que decidir o STF”.
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




