O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com benefício concedido entre 1991 e 1994 pode conseguir um aumento de quase 100% no valor de sua aposentadoria. Uma decisão da Justiça Federal em Minas Gerais favorece quem podia se aposentar antes de 1991, mas pediu o benefício depois. Nesse caso, o segurado poderá ter até três revisões e chegar a 94,5% de aumento.
No processo em questão, o segurado se aposentou de maneira proporcional em dezembro de 1992, com 32 anos de contribuição, mas já poderia ter pedido o benefício em dezembro de 1990.
Em 1990, a aposentadoria dele seria de 70% da sua média salarial, que era definida pelas 36 últimas contribuições corrigidas pela inflação. Como nesse ano a inflação era maior do que em 1992, os índices de correção dos pagamentos eram mais vantajosos ao segurado.
Deixe um comentário