1. A pescadora já havia recebido benefícios por incapacidade temporária devido a um problema grave no ombro.
  2. Diante das novas incapacidades, a pescadora solicitou ao INSS o auxílio-doença, mas teve o pedido indeferido.
  3. A trabalhadora entrou com uma ação judicial pedindo a concessão de tutela de urgência. Diante da situação, o juiz propôs um acordo entre as partes.

Uma pescadora do Paraná garantiu a concessão de auxílio-doença após um acordo homologado entre ela e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo foi firmado pelo juiz Érico Sanches Ferreira dos Santos, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná, garantindo o restabelecimento do benefício à trabalhadora. Entenda o caso. 

Histórico da pescadora e problemas de saúde

Segundo o portal Conjur, a pescadora, que é segurada especial, já havia recebido benefícios por incapacidade temporária devido a um problema grave no ombro. Com a melhora de sua condição, ela voltou ao trabalho, mas desenvolveu novas complicações de saúde: lombalgia mecano-postural, síndrome na região cervical e síndrome do túnel do carpo bilateral. 

Essas condições a impediram de exercer suas funções, já que ela não conseguia fechar a mão direita.

Modelos de petições iniciais que podem ser usados em casos relacionados a este: 

Juiz propõe acordo entre as partes

Diante das novas incapacidades, a pescadora solicitou ao INSS o auxílio-doença, mas teve o pedido indeferido, mesmo com laudo médico que comprovava sua incapacidade. Persistente, ela fez um novo pedido, que também foi negado pela instituição, levando-a a buscar a justiça.

A trabalhadora entrou com uma ação judicial pedindo a concessão de tutela de urgência para o recebimento do auxílio-doença, além da conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Diante da situação, o juiz propôs um acordo entre as partes, em que o INSS se comprometeu a restabelecer o auxílio-doença no período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025.

O acordo foi homologado pelo juiz, garantindo que a pescadora receba o auxílio-doença durante o período determinado. 

Quais os direitos de um pescador profissional?

O pescador profissional tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria por idade (60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade comprovada) e aposentadoria por invalidez.

Quantos anos se aposenta um pescador?

O pescador artesanal pode se aposentar nos seguintes termos: homens aos 60 anos de idade. Mulheres: aos 55 anos de idade. Ambos devem comprovar 180 meses de atividade pesqueira, o que corresponde a 15 anos de tempo de contribuição.

Como pedir aposentadoria como pescador?

Para solicitar a aposentadoria, deve comprovar 15 anos de atividade pesqueira por meio de documentos, como o registro de pescador e declarações de sindicatos. Além disso, é necessário que os homens tenham 60 anos e as mulheres 55. 

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento.

Continue acompanhando as principais notícias relacionadas ao direito previdenciário aqui no blog do Prev. Aproveite e leia também o artigo completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

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