A pensão por morte à companheira de um aposentado falecido em maio de 2021 foi concedida pela Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O caso aconteceu no estado do Mato Grosso do Sul. Entenda o caso.
Requerimento e pendência no pedido
Neste caso – iniciado no ano de 2021 –, uma mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte. De acordo com publicação do TRF3, “ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez”. Porém, como após 90 dias a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a autora acionou o Judiciário.
Com isso, a Justiça Estadual de Camapuã/MS determinou a implementação da pensão por morte desde a data de falecimento do segurado.
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Comprovação dos dados
Após a implementação da pensão por morte pela Justiça Federal, o INSS recorreu ao TRF3 com o argumento de que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito.
Porém, ao fazer análise do caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, comprovou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmavam que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.
Segundo Nascimento, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.
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Como conclusão do caso, a Décima Turma negou por unanimidade o provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/5/2021, data de óbito do segurado.
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