O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está impedido de cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial.

Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A decisão vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

A liminar concedida foi pedida em uma ação civil pública ajuizada em 17 de julho para impedir essa cobrança.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, a decisão é importante, pois quando o Tribunal reforma uma liminar ou uma sentença concedida em primeira instância, não a torna nula, ou seja, os efeitos anteriores são válidos, a decisão não retroage, apenas produz efeito a partir daquela data.

“A decisão de uma instância superior que revoga um benefício concedido em sentença ou liminar não permite que o INSS cobre a devolução do que já foi pago, o que somente deve ser possível quando a decisão expressamente determinar a devolução desses valores, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da inafastabilidade da jurisdição” afirma Dias.

Questionado sobre se recorrerá da decisão, o INSS informou que não comenta ações judiciais ainda em andamento.

 

 

Fonte:IEPREV

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