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Mãe de vítimas da Boate Kiss recebe pensão por morte

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Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4

A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) concedeu a uma moradora do município o direito de receber do INSS pensão pela morte de dois filhos. Os jovens faleceram durante o incêndio ocorrido em 2013 na boate Kiss. A sentença, do juiz Ézio Teixeira, foi publicada nesta sexta-feira (11/4).

A ação foi ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois que a autora teve seu pedido negado administrativamente. Segundo o réu, a mulher já recebia o benefício em razão do falecimento de seu marido. Ela, entretanto, afirmava ser dependente economicamente dos dois rapazes.

Após analisar as provas documentais e testemunhais produzidas ao longo do processo, o magistrado entendeu que os requisitos necessários à concessão estavam satisfeitos. “Para caracterizar a dependência econômica entre pais e filhos, não é necessário que a renda do filho falecido seja a única forma de manutenção familiar. Principalmente em famílias economicamente mais humildes, a dependência é mútua: os pais dependem dos filhos e os filhos dependem dos pais, para que possam assegurar, reciprocamente, suas condições mínimas de vida”, afirmou.

Mãe de vítimas da Boate Kiss recebe pensão por morte

Ele também destacou que não haveria vedação legal para o caso em questão. “O fato de a parte autora receber pensão por morte de seu extinto esposo não é impeditivo à percepção de pensão por morte dos seus filhos. O artigo 124 da Lei 8.213/91 veda a cumulação de pensões de cônjuge ou companheiro”, explicou.

Teixeira julgou procedente a ação e condenou a autarquia a implantar, no prazo de doze dias, os benefícios. Ele também determinou o pagamento das parcelas vencidas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. “A tragédia da Boate Kiss continuará sempre lembrada pelo numero significativo de vitimas e a morte indefesa de centenas de jovens, o que ficará sempre vivo na memória da parte autora, interferindo decisivamente no afastamento de quaisquer atividades laborativas”, lamentou.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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