Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4

Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4


A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) concedeu a uma moradora do município o direito de receber do INSS pensão pela morte de dois filhos. Os jovens faleceram durante o incêndio ocorrido em 2013 na boate Kiss. A sentença, do juiz Ézio Teixeira, foi publicada nesta sexta-feira (11/4).
A ação foi ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois que a autora teve seu pedido negado administrativamente. Segundo o réu, a mulher já recebia o benefício em razão do falecimento de seu marido. Ela, entretanto, afirmava ser dependente economicamente dos dois rapazes.
Após analisar as provas documentais e testemunhais produzidas ao longo do processo, o magistrado entendeu que os requisitos necessários à concessão estavam satisfeitos. “Para caracterizar a dependência econômica entre pais e filhos, não é necessário que a renda do filho falecido seja a única forma de manutenção familiar. Principalmente em famílias economicamente mais humildes, a dependência é mútua: os pais dependem dos filhos e os filhos dependem dos pais, para que possam assegurar, reciprocamente, suas condições mínimas de vida”, afirmou.
Ele também destacou que não haveria vedação legal para o caso em questão. “O fato de a parte autora receber pensão por morte de seu extinto esposo não é impeditivo à percepção de pensão por morte dos seus filhos. O artigo 124 da Lei 8.213/91 veda a cumulação de pensões de cônjuge ou companheiro”, explicou.
Teixeira julgou procedente a ação e condenou a autarquia a implantar, no prazo de doze dias, os benefícios. Ele também determinou o pagamento das parcelas vencidas corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. “A tragédia da Boate Kiss continuará sempre lembrada pelo numero significativo de vitimas e a morte indefesa de centenas de jovens, o que ficará sempre vivo na memória da parte autora, interferindo decisivamente no afastamento de quaisquer atividades laborativas”, lamentou.

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