Os segurados que recebem a aposentadoria por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e já têm 60 anos poderão ficar dispensados de passar por perícia médica a cada dois anos.

Uma alteração da regra foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), e já está pronta para a análise da presidente Dilma Rousseff.

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Ontem, o projeto foi encaminhado à mesa diretora para a contagem do prazo de cinco dias para a apresentação de recursos.

Nesse intervalo, os deputados podem solicitar que o texto passe antes pelo plenário da Câmara.

Confira informações do Projeto de Lei 7.153/2010

Informações do Projeto na Câmara dos Deputados

Autor: Senado Federal – Paulo Paim – PT/RS

Ementa: Altera a Lei nº 8.213, …, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Inteiro teor do projeto no anexo.

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