A Justiça garantiu a um aposentado do INSS o direito à troca de benefício sem a necessidade de devolução dos valores recebidos.
O instituto não recorreu da decisão e o processo acabou.
Se o órgão tivesse contestado a avaliação do juiz, certamente o processo seria suspenso à espera de uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal), como ocorre em muitos casos. A ação é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atende Minas Gerais.
O novo benefício gerado com a chamada “desaposentação” começará a ser pago no próximo mês.
O trabalhador em questão se aposentou em 2007, com um benefício de R$ 1.248,07.
Ele continuou em atividade até 2009, quando pediu a troca.
“No posto, o pedido foi negado. Entramos com um mandado de segurança, estratégia que acelerou o processo”, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos.
Fonte: Agora/SP
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